Arnigel Boiron 45gr

Arnigel Boiron 45gr

8,60 €
Com IVA

Arnigel Boiron 45gr

Medicamento homeopático tradicionalmente utilizado no tratamento local de apoio em traumatologia benigna em ausência de feridas nos adultos e crianças a partir de 1 ano. 

 

Precauções

Não utilizar em crianças com menos de 1 ano. Não utilizar em mucosas, olhos, pele descamada, lesões infetadas ou feridas. Associação desaconselhada com antivitaminas K. 

Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho do Montijo e nos respectivos concelhos limítrofes, conforme Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro.

 

Aplicação

Aplicar logo que possível uma camada fina de Arnigel na região dolorosa com uma massagem ligeira até à sua completa penetração. Renovar a aplicação 1 a 2 vezes ao dia.

 

Ingredientes

Arnica montana tintura mãe, carbômeros, solução de hidróxido de sódio, etanol e água purificada.

 

Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho do Montijo e nos respectivos concelhos limítrofes, conforme Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro.

Quantidade

Arnigel Boiron 45gr

Medicamento homeopático tradicionalmente utilizado no tratamento local de apoio em traumatologia benigna em ausência de feridas nos adultos e crianças a partir de 1 ano. 

 

Precauções

Não utilizar em crianças com menos de 1 ano. Não utilizar em mucosas, olhos, pele descamada, lesões infetadas ou feridas. Associação desaconselhada com antivitaminas K. 

Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho do Montijo e nos respectivos concelhos limítrofes, conforme Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro.

 

Aplicação

Aplicar logo que possível uma camada fina de Arnigel na região dolorosa com uma massagem ligeira até à sua completa penetração. Renovar a aplicação 1 a 2 vezes ao dia.

 

Ingredientes

Arnica montana tintura mãe, carbômeros, solução de hidróxido de sódio, etanol e água purificada.

 

Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) só poderão ser entregues no Concelho do Montijo e nos respectivos concelhos limítrofes, conforme Portaria nº 1427/2007, de 2 de Novembro.

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